Abertas inscrições para escolha da Rainha dos 61 anos de Piên
As inscrições para a escolha da Rainha e Princesas do município irão até o dia 19 de setembro. O baile de escolha será no dia 04 de novembro.
Art. 01
Para realizar a inscrição para o concurso rainha, a candidata deverá atender os seguintes requisitos:
- Deverá preencher todos os dados da ficha de inscrição;
- Possuir idade mínima de 16 anos e máxima de 25 anos até o dia 05 de novembro de 2022;
- Não ser casada ou viver em condições semelhantes e gestantes;
- Residir no município de Piên;
- Apresentar fotocópia da carteira de identidade e comprovante de residência;
- Candidatas menores de 18 anos, estarem acompanhadas dos pais ou responsáveis para realizar sua inscrição;
- Comprovar através da nota relativa à produção agrícola que a família desenvolve atividades agrícolas, sendo deferida ou indeferida sua inscrição pela comissão organizadora;
- Candidatas que não são filhas de Produtores Rurais poderão realizar a inscrição também, ficarão na fila de espera, em caso de NÃO preenchimento do número, poderão participar também;
- Está vetada a participação das servidoras municipais;
- Não poderão se inscrever jovens que forem sócios da A.U.P
- Os ensaios acontecerão em dias, horários e local a ser definido pela Comissão Organizadora, sendo divulgados em grupo de WhatsApp, criado especificamente para este fim.;
- No último ensaio as candidatas deverão trazer o sapato que usarão durante o concurso.
- O ingresso da candidata será dado pela comissão organizadora.
Art. 02
O período de inscrição será de 24 de agosto a 19 de setembro de 2022 e pode ser realizada na Secretaria de Esporte Cultura e Lazer, sito a Rua Amazonas, 256, centro.
Art. 03
As inscrições serão limitadas, sendo permitidas no máximo 10 candidatas. Se houver mais de 10 interessadas, estas poderão se inscrever em caráter de reserva, para serem chamadas no caso de desistência de uma das 10 primeiras inscritas, obedecendo-se rigorosamente a ordem de inscrição.
Art. 04
Para o desfile a candidata deverá usar traje gaúcho. O mesmo será alugado em uma única loja, agendado em horário antecipado pela comissão organizadora (APAE) e a mesma se encarregará de levar as candidatas. A escolha do traje será com todas. A ordem para escolha do traje será através de senha (sorteada) e será estipulado um tempo máximo para cada candidata. Caso a candidata eventualmente optar por escolher o traje em outra loja, deverá arcar com as despesas de locação. Quem não puder comparecer no dia agendado deverá ir em data posterior arcando com os custos. (Por conta própria).
Art. 05
O penteado, sapato e maquiagem para o dia do concurso, serão de responsabilidade das candidatas.
Art. 06
O concurso ocorrerá no dia 05 de novembro de 2022, durante o baile de escolha da Rainha em homenagem ao 61º aniversário da cidade a partir das 22 horas, no Pavilhão de Eventos Municipal.
Art. 07
No dia do desfile, as candidatas deverão comparecer no local do evento, dentro do horário estipulado pela comissão organizadora.
Art. 08
Não será admitida desistência após a inscrição, salvo motivo de força maior. Caso ocorra, a candidata incorrerá de multa, cujo será de RS 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 09
Os critérios de avaliação utilizada pelos jurados serão respectivamente:
- Beleza;
- Simpatia;
- Elegância e desembaraço: postura, charme, graça, encanto, delicadeza e desenvoltura.
Art. 10
As candidatas farão desfile coreografado.
Art. 11
A quantidade de jurados e a escolha deles ficam a cargo da Comissão Organizadora.
Art. 12
Ficará responsável pela somatória dos votos dois representantes escolhidos pela comissão organizadora.
Art. 13
Os jurados receberão uma ficha de anotações para as candidatas, referente aos critérios citados. A ficha estará preenchida com os nomes e números das candidatas e com os critérios para análise. Após a apuração do resultado, o mesmo será informado aos jurados. A candidata vencedora da maior soma de notas receberá o título de Rainha em homenagem ao 61º aniversário da cidade de Piên. A segunda maior soma de notas indicará a 1ª Princesa e a terceira maior soma de notas indicará a segunda princesa. O resultado final será divulgado ao público em geral somente após o último desfile coletivo.
Art. 14
Em caso de empate, o primeiro critério de desempate será a maior nota em simpatia; se ainda houver empate, o segundo critério será a maior nota em beleza; o terceiro critério, a maior nota em elegância e desembaraço. Se ainda houver empate, vencerá a candidata mais velha.
Art. 15
As candidatas eleitas (Rainha, 1ª Princesa, 2ª Princesa) ficarão à disposição do Governo de Piên durante:
- A 27ª Festa do Produtor Rural/2023, para fazer a entrega da coroa e faixa;
- E sempre que forem solicitadas, representando o Município de Piên e autorizarão o uso de sua imagem em fotos e em outros meios de produção, sem qualquer custo ou pagamento pelo uso da imagem a nível municipal, estadual, nacional ou internacional.
Art. 16
Cada candidata será responsável por DEVOLVER seu traje, na segunda-feira, dia 07/11/2022, até 12:00 horas na APAE, respondendo por eventuais atrasos e danos.
Art. 17
Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora.
Sendo assim, somente se efetivará a inscrição da candidata que concordar e cumprir plenamente as disposições deste regulamento.
A Comissão Organizadora fica responsável par dirimir qualquer dúvida ou problema não previsto no regulamento.
Piên, 16 de agosto de 2022